SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Nota devolutiva e exigências do cartório

O cartório devolveu a penhora por falta de continuidade: os direitos de compra do devedor ainda podem ser penhorados e avaliados no processo?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMT, Terceira Câmara de Direito Privado, 07/10/2026 (caso nº 2383)
Sim, no caso julgado: a penhora e a avaliação dos direitos de compra seguiram (TJMT, 2026)
📄 Decisão isolada: vale para o caso julgado e não é entendimento consolidado do tribunal.
No caso julgado (TJMT, 2026): a nota devolutiva por falta de continuidade impede penhorar a propriedade plena, mas não invalida a penhora e a avaliação dos direitos aquisitivos do devedor, feitas nos autos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Base publicada em 25/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMT, 07/10/2026:
Não. A impossibilidade de registro por falta de continuidade impede penhorar o domínio pleno, mas não invalida a penhora nem a avaliação judicial dos direitos aquisitivos do executado.

Histórico de decisões (1)

07/10/2026
Decisão principal
Caso nº 2383TJMT — Terceira Câmara de Direito Privado
Processo: 1030240-64.2026.8.11.0000

Não. A impossibilidade de registro por falta de continuidade impede penhorar o domínio pleno, mas não invalida a penhora nem a avaliação judicial dos direitos aquisitivos do executado.

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Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartórioContinuidade registral (cadeia de donos)Indisponibilidade de bens e penhora

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.

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