O cartório devolveu a penhora por falta de continuidade: os direitos de compra do devedor ainda podem ser penhorados e avaliados no processo?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMT, Terceira Câmara de Direito Privado, 07/10/2026 (caso nº 2383)
Sim, no caso julgado: a penhora e a avaliação dos direitos de compra seguiram (TJMT, 2026)
📄 Decisão isolada: vale para o caso julgado e não é entendimento consolidado do tribunal.
No caso julgado (TJMT, 2026): a nota devolutiva por falta de continuidade impede penhorar a propriedade plena, mas não invalida a penhora e a avaliação dos direitos aquisitivos do devedor, feitas nos autos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Decisão mais recente cadastrada — TJMT, 07/10/2026: Não. A impossibilidade de registro por falta de continuidade impede penhorar o domínio pleno, mas não invalida a penhora nem a avaliação judicial dos direitos aquisitivos do executado.
Histórico de decisões (1)
07/10/2026
Decisão principal
Caso nº 2383TJMT — Terceira Câmara de Direito Privado Processo: 1030240-64.2026.8.11.0000
Não. A impossibilidade de registro por falta de continuidade impede penhorar o domínio pleno, mas não invalida a penhora nem a avaliação judicial dos direitos aquisitivos do executado.
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Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.