O cartório de imóveis pode exigir que eu refaça a escritura por causa do valor?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 07/03/2019 (caso nº 2185)
Não (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG entendeu que a lei não condiciona o registro à rerratificação da escritura; o oficial pode registrar e comunicar o fato ao tabelionato de notas.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 07/03/2019: A legislação não condiciona o registro à rerratificação da escritura para complementar emolumentos; o oficial pode registrar e comunicar ao tabelionato de notas.
Histórico de decisões (1)
07/03/2019
Decisão principal
Caso nº 2185TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 1417/2019 — SEI 0018694-19.2019.8.13.0000
A legislação não condiciona o registro à rerratificação da escritura para complementar emolumentos; o oficial pode registrar e comunicar ao tabelionato de notas.
📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - COMARCA DE CONSELHEIRO PENA - VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO - ART. 10 DA LEI 11.424/2004 - IMPUGNAÇÃO - ART. 103 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013 - COMPLEMENTAÇÃO DE EMOLUMENTOS E TFJ - ARQUIVAMENTO.
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