No leilão extrajudicial da alienação fiduciária, o edital precisa ser publicado em jornal de grande circulação?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2022)
A divulgação pela internet foi considerada suficiente.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/05/2022: Não. A divulgação do edital pela internet bastou para a regularidade do leilão; a exigência de publicação em jornal do Decreto 21.981 não se aplica à venda extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente, aplicando-se por analogia o CPC. Recurso do Ministério Público não provido.
Histórico de decisões (1)
09/05/2022
Decisão principal
Caso nº 1105TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0002454-45.2021.8.16.0179
Não. A divulgação do edital pela internet bastou para a regularidade do leilão; a exigência de publicação em jornal do Decreto 21.981 não se aplica à venda extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente, aplicando-se por analogia o CPC. Recurso do Ministério Público não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Decreto 21.981/1932, art. 38; CPC, art. 887, §§ 2º e 3º
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Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.