No inventário conjunto, a partilha pode pular a meação do cônjuge que faleceu depois?
Resposta rápida
Não
A meação do cônjuge precisa ser partilhada; também se exigem ITCMD pago e homologação da Fazenda.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (2 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
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Decisão mais recente — TJSP, 20/10/2021: Correta a recusa de formal de partilha de inventário conjunto que não tratava da meação do cônjuge sobrevivente: a meação precisa ser partilhada. O registro também exige prova do pagamento do ITCMD e a homologação da Fazenda estadual. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJGO
data não informada Confirma o entendimento
Em embargos de declaração, ficou mantido o acórdão que confirmou a recusa de registro de escritura de inventário e partilha que não preservava a meação do cônjuge sobrevivente, com base na continuidade registral.
TJSP
20/10/2021 Decisão principal
Correta a recusa de formal de partilha de inventário conjunto que não tratava da meação do cônjuge sobrevivente: a meação precisa ser partilhada.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
20/10/2021 · mais recente
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1019035-22.2020.8.26.0100
Correta a recusa de formal de partilha de inventário conjunto que não tratava da meação do cônjuge sobrevivente: a meação precisa ser partilhada. O registro também exige prova do pagamento do ITCMD e a homologação da Fazenda estadual. Recurso desprovido.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
Em embargos de declaração, ficou mantido o acórdão que confirmou a recusa de registro de escritura de inventário e partilha que não preservava a meação do cônjuge sobrevivente, com base na continuidade registral. Embargos rejeitados.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.