No divórcio, dividimos o usufruto que tínhamos juntos: isso é renúncia a favor do outro?
Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 08/07/2026 (caso nº 123)
Não (TJSP, 2026)
Atribuir o uso a um só não é renúncia nem transmissão do usufruto.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 08/07/2026: Atribuir no divórcio o usufruto conjuntivo a apenas um dos cousufrutuários não constitui renúncia nem transmissão do usufruto: o título apenas deu uso exclusivo do imóvel. Sem cláusula de acrescer, eventual renúncia levaria só à consolidação parcial em favor do nu-proprietário. Recurso não provido, com observação, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
08/07/2026
Decisão principal
Caso nº 123TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1024790-12.2024.8.26.0577
Atribuir no divórcio o usufruto conjuntivo a apenas um dos cousufrutuários não constitui renúncia nem transmissão do usufruto: o título apenas deu uso exclusivo do imóvel. Sem cláusula de acrescer, eventual renúncia levaria só à consolidação parcial em favor do nu-proprietário. Recurso não provido, com observação, por unanimidade.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.