SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

Nenhum vizinho impugnou: a retificação com grande aumento de área tem de ser deferida?

Resposta rápida
Não necessariamente (TJMG e TJSP, 2005 a 2018)
Silêncio dos vizinhos não basta se não há prova de que a área já era do imóvel.
✅ Nas 11 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 26/04/2018:
O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJMG26/04/2018 · 10 decisões
Confirma o entendimento
O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.
TJSP24/02/2010
Decisão principal
Não necessariamente.

Histórico de decisões (11)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

26/04/2018 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1670TJMG — 5ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0680.12.001797-4/001

O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.

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29/11/2016
Confirma o entendimento
Caso nº 1525TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0324.15.001078-7/001

O pedido aumentava a área quase onze vezes em relação à matrícula; a retificação dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973 não serve a isso, por inadequação da via.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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06/08/2015
Confirma o entendimento
Caso nº 1773TJMG — 5ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0699.11.002753-8/001

Não cabe retificação em jurisdição voluntária quando o acréscimo de área é considerável.

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24/04/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1671TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0672.11.027468-1/001

Por seu caráter não contencioso, a retificação dos arts. 212 e 213 não comporta aumento considerável de área que depende de prova; o feito foi remetido às vias próprias.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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13/03/2014
Confirma o entendimento
Caso nº 1774TJMG — 3ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Acórdão 1.0693.03.018219-2/001

Mesmo com acordo entre confrontantes, acréscimo substancial de área não pode ser incorporado por retificação.

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19/02/2013
Confirma o entendimento
Caso nº 1603TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0348.09.005948-9/001

A retificação dos arts. 212 e 213 corrige erros do título; não regulariza áreas de origem desconhecida que multiplicam por 16 a metragem. Erro não demonstrado; ação própria.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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29/09/2011
Confirma o entendimento
Caso nº 1617TJMG — 4ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0024.09.760604-0/001

A retificação dos arts. 212 e 213, de caráter não contencioso, não comporta aumento considerável de área que exige dilação probatória; remessa às vias próprias.

📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213

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27/01/2011
Confirma o entendimento
Caso nº 1616TJMG — 3ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0086.08.021935-4/001

Não cabe ação de retificação de registro de imóvel rural para aumento considerável da área.

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24/02/2010
Decisão principal
Caso nº 1285TJSP — Corregedoria Geral da Justiça
Processo: Parecer 48/2010-E

Não necessariamente. Diante do aumento expressivo de área, sem elementos de que a retificação ficaria "intra muros", a falta de impugnação não basta; além disso, nem todos os confinantes foram notificados. Retificação indeferida; recurso não provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 213, II, e § 4º

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Abrir a decisão no site oficial (TJSP)
11/12/2007
Confirma o entendimento
Caso nº 1772TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0515.04.011013-9/001

A retificação de registro não se presta a acréscimo considerável de área.

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12/04/2005
Confirma o entendimento
Caso nº 1775TJMG — SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Processo: Apelação Cível 1.0643.04.911763-0/001

A ação de retificação não se presta a acréscimo considerável de área ao imóvel.

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Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoRetificação de área e de matrículaImóvel rural: módulo e fração mínima

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.

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