Nenhum vizinho impugnou: a retificação com grande aumento de área tem de ser deferida?
Resposta rápida
Não necessariamente (TJMG e TJSP, 2005 a 2018)
Silêncio dos vizinhos não basta se não há prova de que a área já era do imóvel.
✅ Nas 11 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 26/04/2018: O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
26/04/2018 · 10 decisões Confirma o entendimento
O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.
TJSP
24/02/2010 Decisão principal
Não necessariamente.
Histórico de decisões (11)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
O procedimento de jurisdição voluntária é inadequado para retificação com acréscimo desproporcional de área, que exige dilação probatória; remessa às vias ordinárias.
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29/11/2016
Confirma o entendimento
Caso nº 1525TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL Processo: Apelação Cível 1.0324.15.001078-7/001
O pedido aumentava a área quase onze vezes em relação à matrícula; a retificação dos arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973 não serve a isso, por inadequação da via.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213
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Por seu caráter não contencioso, a retificação dos arts. 212 e 213 não comporta aumento considerável de área que depende de prova; o feito foi remetido às vias próprias.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213
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19/02/2013
Confirma o entendimento
Caso nº 1603TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL Processo: Apelação Cível 1.0348.09.005948-9/001
A retificação dos arts. 212 e 213 corrige erros do título; não regulariza áreas de origem desconhecida que multiplicam por 16 a metragem. Erro não demonstrado; ação própria.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213
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A retificação dos arts. 212 e 213, de caráter não contencioso, não comporta aumento considerável de área que exige dilação probatória; remessa às vias próprias.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 212 e 213
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24/02/2010
Decisão principal
Caso nº 1285TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 48/2010-E
Não necessariamente. Diante do aumento expressivo de área, sem elementos de que a retificação ficaria "intra muros", a falta de impugnação não basta; além disso, nem todos os confinantes foram notificados. Retificação indeferida; recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 213, II, e § 4º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.