Não se sabe quem é o dono: dá para fazer usucapião no cartório?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 25/04/2019 (caso nº 2168)
É prudente a via judicial (TJMG, CGJ, 2019)
A CGJ/MG orientou que, havendo dúvida sobre a titularidade e necessidade de prova, a usucapião seja processada judicialmente; bem público não admite usucapião extrajudicial.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 25/04/2019: Havendo dúvida sobre a titularidade do imóvel e necessidade de prova, é prudente processar a usucapião judicialmente; bem público não admite usucapião extrajudicial.
Histórico de decisões (1)
25/04/2019
Decisão principal
Caso nº 2168TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 2693/2019 — SEI 0038884-03.2019.8.13.0000
Havendo dúvida sobre a titularidade do imóvel e necessidade de prova, é prudente processar a usucapião judicialmente; bem público não admite usucapião extrajudicial.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO PELA DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ARAÇUAÍ - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - PROVIMENTO Nº 65/2017 DO CNJ - NECESSIDADE DE ANÁLISE ACERCA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL A SER USUCAPIDO - ARQUIVAMENTO.
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Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula.