SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Na partilha houve cessão de direitos hereditários: o cartório faz um registro só ou vários?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 12ª Câmara Cível, 22/05/2019 (caso nº 695)
Vários (TJPR, 2019)
Fazem-se tantos registros quantos necessários para manter a continuidade, cada um com seus emolumentos.
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📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/05/2019:
O título dá ensejo a tantos registros quantos necessários para observar a continuidade (transmissão aos herdeiros e cessão), com os emolumentos correspondentes.

Histórico de decisões (1)

22/05/2019
Decisão principal
Caso nº 695TJPR — 12ª Câmara Cível
Processo: 0009057-86.2018.8.16.0035

O título dá ensejo a tantos registros quantos necessários para observar a continuidade (transmissão aos herdeiros e cessão), com os emolumentos correspondentes.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

Apelação cível. Registros Públicos. Procedimento de dúvida inversa. Sentença de improcedência. Pretensão um único registro e uma única cobrança de emolumentos para registro da transmissão de bens aos herdeiros e a aquisição de sua meação. Impossibilidade. Art. 515 §1º do Código de Normas que dispõe ser necessário um único registro do imóvel partilhado independentemente do número de herdeiros ou sucessores, nada mencionando sobre meeiros. Parágrafo 2º do art. 515 do Código de Normas que dispõe que se tratando de aquisição de meação deverão ser realizados quantos registros forem necessários para a fiel observância do princípio da continuidade registral. Sentença mantida. 1. “§ 2º - Se a partilha contemplar cessionário de direito hereditário ou adquirente de meação, o título dará ensejo a tantos registros quantos necessários para a fiel observância do princípio da continuidade registral, estando o registro ainda sujeito à apresentação de certidões negativas em relação aos cedentes e da prova da quitação dos tributos devidos pela transmissão inter vivos (gratuita ou onerosa), incluindo o FUNREJUS. 2. Recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.

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