Na partilha do divórcio, os emolumentos são cobrados sobre o imóvel inteiro?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 04/12/2020 (caso nº 2119)
Sim (TJMG, CGJ, 2020)
Na mancomunhão, a CGJ/MG entendeu que a base de cálculo é o valor integral de cada imóvel, sem excluir a parte meeira (art. 10, § 3º, XV, da Lei Estadual 15.424/2004).
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 04/12/2020: Na mancomunhão, a base de cálculo dos emolumentos do registro do formal de partilha é o valor integral de cada unidade, sem exclusão da parte meeira (art. 10, § 3º, XV, da Lei Estadual 15.424/2004).
Histórico de decisões (1)
04/12/2020
Decisão principal
Caso nº 2119TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 21619/2020 — SEI 0100369-67.2020.8.13.0000
Na mancomunhão, a base de cálculo dos emolumentos do registro do formal de partilha é o valor integral de cada unidade, sem exclusão da parte meeira (art. 10, § 3º, XV, da Lei Estadual 15.424/2004).
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO. REGISTRO DE IMÓVEIS. FORMAL DE PARTILHA. DIVÓRCIO. MANCOMUNHÃO. BASE DE CÁLCULO PARA EMOLUMENTOS DEVE SER O VALOR INTEGRAL DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA PARTE MEEIRA. ARTIGO 10, §3º, XV, DA LEI ESTADUAL Nº 15.424/2004.
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Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.