Desapropriação judicial, amigável ou extrajudicial foi tratada como aquisição originária. Na desapropriação parcial rural, a CGJ afastou a exigência de prévia apuração/georreferenciamento da área total e do remanescente como condição para o ingresso, preservada a individualização da área desapropriada.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)Desapropriação — aquisição originária/remanescente
Na desapropriação parcial, é necessária prévia apuração/retificação do remanescente para registrar a área desapropriada?
Não (CGJ/MG)
A CGJ/MG dispensou apurar antes o remanescente, bastando individualizar a área desapropriada.
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Decisão mais recente — TJMG/CGJ, 06/04/2020:
Desapropriação judicial, amigável ou extrajudicial foi tratada como aquisição originária. Na desapropriação parcial rural, a CGJ afastou a exigência de prévia apuração/georreferenciamento da área total e do remanescente como condição para o ingresso, preservada a individualização da área desapropriada.
Desapropriação judicial, amigável ou extrajudicial foi tratada como aquisição originária. Na desapropriação parcial rural, a CGJ afastou a exigência de prévia apuração/georreferenciamento da área total e do remanescente como condição para o ingresso, preservada a individualização da área desapropriada.
Histórico de decisões (1)
06/04/2020
Decisão principal
Assuntos de registro de imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicosRetificação de área e de matrículaGeorreferenciamento de imóvel ruralNota devolutiva e exigências do cartório