Minha prenotação foi cancelada por não cumprir as exigências: ainda tenho prioridade sobre a indisponibilidade que veio depois?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2025; TJDFT, 2007)
Cancelada a prenotação, o título reapresentado entra com novo protocolo; indisponibilidade averbada antes dele impede o registro.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Prenotação
Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 12/02/2025: Prenotação cancelada por não atendimento das exigências não tem efeito retroativo: reapresentado o título anos depois, a indisponibilidade averbada antes do novo protocolo impede o registro da integralização ao capital social. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
20/02/2007 Confirma o entendimento
A prenotação vale por 30 dias; não cumpridas as exigências, seus efeitos cessam e o registro posterior com data diferente da prenotação é regular.
TJPR
12/02/2025 Decisão principal
Prenotação cancelada por não atendimento das exigências não tem efeito retroativo: reapresentado o título anos depois, a indisponibilidade averbada antes do novo protocolo impede o registro da integralização ao capital…
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
12/02/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 226TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0002689-84.2024.8.16.0024
Prenotação cancelada por não atendimento das exigências não tem efeito retroativo: reapresentado o título anos depois, a indisponibilidade averbada antes do novo protocolo impede o registro da integralização ao capital social. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973 art. 206; CC art. 1.246
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20/02/2007
Confirma o entendimento
Caso nº 1984TJDFT — 4ª Turma Cível Processo: 20020111042235APC
A prenotação vale por 30 dias; não cumpridas as exigências, seus efeitos cessam e o registro posterior com data diferente da prenotação é regular.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)
Registro Público - Prenotação - Tempo De Eficácia - Cancelamento Automático De Seus Efeitos Por Ausência De Cumprimento De Exigências Legais - Data Do Registro Imobiliário Diferente Daquela Em Que Se Deu A Prenotação Dos Títulos - Ausência De Irregularidade - Registro De Direito Real De Uso De Bem Público Adjacente à Edificação - Previsão No Contrato E Na Escritura Pública - Legalidade Do Registro. 1-A prenotação de título referente a bem imóvel tem seus efeitos limitados ao prazo de trinta dias, dentro do qual deve ocorrer o registro imobiliário. Havendo exigência legal solicitada pelo Oficial do cartório, seu não-cumprimento dentro do referido prazo, importa em caducidade da prenotação. 2-O cancelamento da prenotação é automático e não depende de formalidades, consoante prevê a Lei de Registros Públicos, sem que tal viole o Provimento Geral da Corregedoria que apenas determina anotação no Livro Protocolo. 3-A lei não impõe que a data do registro imobiliário coincida com a data da prenotação do título, contudo, para fins de resguardar os direitos reais, a data daquele retroage à data da prenotação sem que, materialmente, ostentem igual data. 4-Havendo previsão, tanto em cláusula de compromisso de compra e venda, quanto na escritura pública de compra e venda do bem imóvel sobre a Concessão de Direito Real de Uso, bem como seus direitos e obrigações e referindo-se a bem público, como o solo, sub-solo e espaço aéreo de área subjacente à edificação, tal não se caracteriza em direito excludente à aquisição da propriedade do imóvel, de modo que, seu registro, não viola o princípio da prioridade, nem o princípio da legalidade a serem observados quando do registro imobiliário. 5-Apelação não provida. Unânime.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: prazo da prenotação; prioridade registral; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.