SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Meus pais já faleceram: posso tirar a inalienabilidade da doação no cartório?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 8ª Turma Cível, 22/07/2025 (caso nº 2189)
Não, sem decisão do juízo cível (TJDFT, 2025)
O TJDFT manteve a recusa: excluir a cláusula muda a vontade do doador falecido e exige exame de justa causa, matéria do juízo cível, não da Vara de Registros Públicos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 22/07/2025:
Excluir a cláusula imposta por doador falecido modifica a vontade dele e exige exame de justa causa, matéria do juízo cível e não da Vara de Registros Públicos; dúvida procedente.

Histórico de decisões (1)

22/07/2025
Decisão principal
Caso nº 2189TJDFT — 8ª Turma Cível
Processo: 0752423-81.2024.8.07.0001

Excluir a cláusula imposta por doador falecido modifica a vontade dele e exige exame de justa causa, matéria do juízo cível e não da Vara de Registros Públicos; dúvida procedente.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E REGISTRAL. DÚVIDA REGISTRAL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE RERRATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO PARA EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. DOADORES FALECIDOS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA RESTRIÇÃO. ANÁLISE QUANTO À EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. DÚVIDA PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.  1. Apelação Cível interposta em face da r. sentença que julgou procedente o procedimento de dúvida instaurado pela Oficiala do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos de Brasília, considerando devida e legal a negativa da serventia extrajudicial em proceder à lavratura de escritura de rerratificação de doação, a fim de excluir a cláusula de inalienabilidade imposta sobre o imóvel doado.  2. A lide não versa sobre mero erro material na escritura de doação, pois o acolhimento do pedido das donatárias para autorizar a lavratura da escritura pública de rerratificação da doação, com exclusão da cláusula de inalienabilidade, implica necessariamente a modificação da vontade de um dos doadores, já falecido.  3. Em tal hipótese, a jurisprudência do c. STJ admite a possibilidade de exclusão da cláusula de inalienabilidade, desde que preenchidos requisitos específicos, capazes de demonstrar a presença de justa causa para o cancelamento da restrição imposta sobre o bem doado, à luz do princípio da função social da propriedade.  4. Contudo, a questão a ser decidida ultrapassa a competência da Vara de Registros Públicos do DF para “processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos” (Lei nº 11.697/2008, art. 31, III).  5. A análise probatória e a realização de juízo de valor quanto à existência de justa causa para a exclusão da cláusula de inalienabilidade, imposta na doação, refere-se, exclusivamente, a matéria de direito civil, abarcada pela competência residual do juízo cível.  6.  Apelação conhecida e não provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasEscritura e registro da compra e vendaSuscitação de dúvida

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