SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Tenho imóveis inalienáveis: posso passá-los para a minha holding?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 17/06/2024 (caso nº 2227)
Sim, nas circunstâncias do caso (TJPR, 2024)
O TJPR autorizou a transferência para pessoas jurídicas dos próprios proprietários, maiores e capazes, sem intenção de se desfazer dos bens nem prejuízo a terceiros, flexibilizando o art. 1.911 do CC.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 17/06/2024:
Autorizada a transferência dos imóveis gravados para pessoas jurídicas constituídas pelos próprios proprietários, maiores e capazes, sem intenção de se desfazer dos bens nem prejuízo a terceiros, flexibilizando o art. 1.911 do CC pela função social da propriedade.

Histórico de decisões (1)

17/06/2024
Decisão principal
Caso nº 2227TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0005289-84.2023.8.16.0098

Autorizada a transferência dos imóveis gravados para pessoas jurídicas constituídas pelos próprios proprietários, maiores e capazes, sem intenção de se desfazer dos bens nem prejuízo a terceiros, flexibilizando o art. 1.911 do CC pela função social da propriedade.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 23/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS GRAVADOS POR CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE PARA PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS PELOS PROPRIETÁRIOS DOS BENS. AUTORES MAIORES E CAPAZES. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE DESFAZIMENTO DOS BENS. INEXISTÊNCIA, ademais, DE prejuízos a terceiros. flexibilização da norma do art. 1.911, do código civil, que se justifica pela função social da propriedade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivas

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.

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