Não. A legislação do georreferenciamento não exige que o memorial indique os imóveis confrontantes e seus proprietários, e o certificado do INCRA havia sido emitido. A notificação dos confrontantes, porém, é indispensável: cabe ao registrador localizar os confrontantes de imóveis da sua circunscrição, e ao interessado trazer as informações dos que ficam em outra circunscrição. Recurso parcialmente provido.
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