🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Cancelamento do compromisso de reserva legal

Lei municipal que torna a área urbana permite cancelar o compromisso de reserva legal?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2022)
Sem parcelamento do solo efetivo, a proteção ambiental exige manter o compromisso de reserva legal.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente — TJPR, 05/12/2022:
A lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo não autoriza cancelar o compromisso de reserva legal; a proteção ambiental exige sua continuidade. Recusa mantida.

Histórico de decisões (1)

05/12/2022
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0016900-48.2021.8.16.0019

A lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo não autoriza cancelar o compromisso de reserva legal; a proteção ambiental exige sua continuidade. Recusa mantida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Recusa do Oficial em averbar o cancelamento do compromisso de reserva legal. Suscitação de dúvida que foi julgada procedente. RECURSO DA INTERESSADA. (1) Pedido de correção do endereçamento do recurso. Não acolhimento. Competência das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis para julgar ações relativas a registros públicos. Inteligência do art. 110, VII, f, do Regimento Interno deste Tribunal. Conselho da Magistratura que não tem atribuição regimental para processar e julgar a apelação interposta em suscitação de dúvida. Rejeição do pedido de retificação.(2) Pleito de cancelamento do compromisso de reserva legal. Imóvel localizado no perímetro urbano. Não acolhimento. Mera inclusão em área urbana não retira a necessidade de manter a reserva legal. Necessário parcelamento do solo, inocorrente no presente caso. Manutenção do gravame. Inteligência do art. 19 do Código Florestal.(3) Alegação de anuência do IAT pela baixa no gravame. Cancelamento com base nos art. 12 do Decreto 8.235/2014, art. 59 do Código Florestal e art. 579, §8º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Improcedência. Caso que exige a demonstração da desnecessidade da reserva legal. Gravame que abarca a integralidade do imóvel. Manifestação do IAT que não permite concluir pela dispensa da reserva legal. Código Florestal que não autoriza o cancelamento da reserva legal embasada no Código Florestal revogado. Precedente. (4) Alegação de existência de Lei Municipal dando autorização legislativa para baixar o gravame. Irrelevância. Lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo. Proteção ambiental que exige a continuidade do compromisso de reserva legal, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça.(5) Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Continuidade registral (cadeia de donos)Desmembramento, loteamento e fração idealNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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