🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Consolidação fiduciária com indisponibilidades posteriores

Indisponibilidade posterior à alienação fiduciária impede registrar a consolidação da propriedade?

Resposta rápida
Não (TJPR)
Indisponibilidades averbadas depois da garantia não barram a consolidação em favor do credor fiduciário.
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Decisão mais recente — TJPR, 09/09/2025:
Indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem o registro da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; a recusa foi considerada imprópria e a dúvida julgada improcedente. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

09/09/2025
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000840-22.2025.8.16.0031

Indisponibilidades averbadas depois da alienação fiduciária não impedem o registro da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário; a recusa foi considerada imprópria e a dúvida julgada improcedente. Recurso provido.

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Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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