Hipoteca judiciária em imóvel com indisponibilidades anteriores
Indisponibilidade averbada impede o registro de hipoteca judiciária?
Resposta rápida
Há divergência
TJSP (CSM, 2025): não impede, a hipoteca judiciária pode ser registrada. TJPR (2025): impede, salvo se a certidão ressalvar a prevalência da hipoteca.
⚖️ Há divergência ou ressalva entre as decisões
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚖️ Há decisões divergentes ou com ressalva. Compare as decisões abaixo, por tribunal e por data, antes de usar.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 09/09/2025: Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
09/09/2025 Entendimento divergente
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes.
TJSP
05/09/2025 Decisão principal
A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1042311-59.2024.8.26.0224
A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida. Apelação provida.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.