🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca judiciária em imóvel com indisponibilidades anteriores

Indisponibilidade averbada impede o registro de hipoteca judiciária?

Resposta rápida
Há divergência
TJSP (CSM, 2025): não impede, a hipoteca judiciária pode ser registrada. TJPR (2025): impede, salvo se a certidão ressalvar a prevalência da hipoteca.
⚖️ Há divergência ou ressalva entre as decisões
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚖️ Há decisões divergentes ou com ressalva. Compare as decisões abaixo, por tribunal e por data, antes de usar.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 09/09/2025:
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJPR09/09/2025
Entendimento divergente
Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes.
TJSP05/09/2025
Decisão principal
A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

09/09/2025 · mais recente
Entendimento divergente
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0002422-35.2024.8.16.0179

Mantida a recusa de averbar hipoteca judiciária em imóvel que já tinha indisponibilidades, porque a certidão não ressalvava a prevalência da hipoteca sobre as restrições existentes. Recurso desprovido.

🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
05/09/2025
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: 1042311-59.2024.8.26.0224

A hipoteca judiciária pode ser registrada mesmo havendo indisponibilidade averbada na matrícula, porque ela não transfere o imóvel: apenas dá publicidade à dívida reconhecida. Apelação provida.

🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.

Abrir a decisão no site oficial (TJSP)

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