Imóvel que pertencia à antiga RFFSA pode ser adquirido por usucapião?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2021)
Enquanto era da RFFSA o imóvel não podia ser usucapido; o prazo só corre após o registro em nome do particular.
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Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 10/06/2021: Não, enquanto era da RFFSA. Os imóveis da Rede Ferroviária Federal não são suscetíveis de usucapião, conforme o STJ. O imóvel foi arrematado em 2006, mas a propriedade só se transmitiu com o registro, em 2008; a posse anterior não serve para usucapião, e o prazo depois disso foi insuficiente. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
10/06/2021
Decisão principal
Caso nº 1149TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0009599-03.2014.8.16.0017
Não, enquanto era da RFFSA. Os imóveis da Rede Ferroviária Federal não são suscetíveis de usucapião, conforme o STJ. O imóvel foi arrematado em 2006, mas a propriedade só se transmitiu com o registro, em 2008; a posse anterior não serve para usucapião, e o prazo depois disso foi insuficiente. Recurso desprovido.
Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.