🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Imóvel comprado pelos herdeiros com seguro de vida

Imóvel comprado em nome dos herdeiros com o seguro de vida da falecida pode entrar na partilha dela?

Resposta rápida
Não
O seguro de vida não é herança e o imóvel nunca foi da falecida; registrar a partilha dele violaria a continuidade.
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Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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Decisão mais recente — TJPR, 18/03/2026:
O imóvel nunca pertenceu à falecida: foi comprado em nome dos herdeiros com o seguro de vida, que não integra a herança. Registrar o formal de partilha que o atribui a um só herdeiro violaria a continuidade. Recusa mantida; recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

18/03/2026
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0024680-49.2024.8.16.0014

O imóvel nunca pertenceu à falecida: foi comprado em nome dos herdeiros com o seguro de vida, que não integra a herança. Registrar o formal de partilha que o atribui a um só herdeiro violaria a continuidade. Recusa mantida; recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA PELO QUAL IMÓVEL DE PROPRIEDADE Dos herdeiros passaria a ser de propriedade de apenas um deles. recusa correta do registrador. imóvel que nunca pertenceu à autora da herança. bem adquirido em nome dos herdeiros e com recursos advindos de indenizaçÃo de seguro de vida da falecida. registro que ofenderia o princípio da continuidade. indenização securitária que, ademais, não integra a herança. inteligência do art. 794, do código civil. recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaContinuidade registral (cadeia de donos)Nota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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