Fui prejudicado pela dúvida de outra pessoa: posso intervir e recorrer?
Resposta rápida
Sim (TJAL, 2020)
O terceiro prejudicado pode intervir e recorrer da sentença da dúvida.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
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Decisão mais recente cadastrada — TJAL, 22/07/2020: Admite-se a intervenção de terceiro na dúvida, e o terceiro prejudicado pode recorrer. No mérito, a escritura de venda foi mantida para registro: no regime de separação total convencional, o vendedor podia dispor do bem sem outorga do ex-cônjuge.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJAL
22/07/2020 · 2 decisões Decisão principal
Admite-se a intervenção de terceiro na dúvida, e o terceiro prejudicado pode recorrer.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
22/07/2020 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1464TJAL — 1ª Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0736889-19.2016.8.02.0001
Admite-se a intervenção de terceiro na dúvida, e o terceiro prejudicado pode recorrer. No mérito, a escritura de venda foi mantida para registro: no regime de separação total convencional, o vendedor podia dispor do bem sem outorga do ex-cônjuge.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 202
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17/06/2020
Confirma o entendimento
Caso nº 1788TJAL — 1ª Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0700988-53.2017.8.02.0001
A dúvida registral é procedimento administrativo, mas admite intervenção de terceiro, e o terceiro prejudicado pode recorrer da sentença. Reconhecida a nulidade por não ter sido admitida a intervenção, o tribunal julgou o mérito desde logo: no regime de separação total convencional, o vendedor podia dispor do imóvel sem outorga do ex-cônjuge, e foi mantida a ordem de registrar a escritura de compra e venda. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 202
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal.