Formal de partilha judicial está sujeito à qualificação registral e à especialidade objetiva?
Resposta rápida
Sim
Título judicial também passa pela qualificação; descrição divergente do imóvel impede o registro.
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Decisão mais recente — TJRJ, 30/01/2025: Título judicial, inclusive formal de partilha, está sujeito à qualificação registral. Divergência entre a descrição do imóvel no título e nos assentos impede o ingresso enquanto não houver correta e completa identificação, em respeito à especialidade objetiva e à segurança jurídica; a dúvida não admite dilação probatória.
Histórico de decisões (1)
30/01/2025
Decisão principal
TJRJ — Conselho da Magistratura Processo: 0013463-58.2013.8.19.0063
Título judicial, inclusive formal de partilha, está sujeito à qualificação registral. Divergência entre a descrição do imóvel no título e nos assentos impede o ingresso enquanto não houver correta e completa identificação, em respeito à especialidade objetiva e à segurança jurídica; a dúvida não admite dilação probatória.
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Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; cartório recusou o registro do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.