SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Títulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Falta a assinatura do leiloeiro na carta de arrematação: dá para registrar?

Resposta rápida — decisão de referência: TJDFT, 7ª Turma Cível, 28/08/2024 (caso nº 2062)
Não (TJDFT, 2024)
A ausência de assinatura do leiloeiro não impede o registro da carta de arrematação.
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJDFT, 28/08/2024:
A falta de assinatura da leiloeira não impede o registro da carta de arrematação; exigência afastada na dúvida.

Histórico de decisões (1)

28/08/2024
Decisão principal
Caso nº 2062TJDFT — 7ª Turma Cível
Processo: 0730105-96.2023.8.07.0015

A falta de assinatura da leiloeira não impede o registro da carta de arrematação; exigência afastada na dúvida.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. CARTA DE ARREMATAÇÃO. ASSINATURA DA LEILOEIRA. DESNECESSIDADE. ASSINATURA DIGITAL. DOCUMENTO FÍSICO. 1. O procedimento de suscitação de dúvida registrária volta-se para quando a parte interessada na registrabilidade de um título não concorda com as exigências apresentadas pelo Oficial ou não pode proceder com as correções determinadas, oportunidade em que o caso é remetido ao Juízo competente para dirimi-lo, nos termos do art. 198 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). 2. Ao dar interpretação à decisão judicial pretérita prolatada em autos diversos, deve-se atentar para o contexto em geral, mormente quanto à sua efetividade para as partes interessadas e para o processo. 3. Exigir a assinatura de uma leiloeira que assinou o auto de arrematação há mais de dez anos mostra-se uma exigência difícil ou até mesmo impossível de se cumprir, quando mais se o auto de arrematação foi assinado pelo arrematante (suscitado), pela leiloeira, pelo representante do Ministério Público e pelo representante da massa falida envolvida. 4. Existindo forma legal para se conferir a autenticidade do documento, esta deve ser obedecida pelo interessado. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Títulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoNota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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