SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

Estou usucapindo imóvel urbano sem matrícula: o juiz pode extinguir a ação por falta dos confrontantes e do memorial com ART?

Resposta rápida — decisão de referência: TJBA, Segunda Camara Cível, 12/03/2026 (caso nº 855)
Não para extinguir a ação (TJBA, 2026)
Confrontantes desconhecidos podem ser citados por edital, e a ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 é exigência para imóvel rural.
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 12/03/2026:
Não para extinguir a ação: confrontantes não identificados podem ser citados por edital, e a exigência de memorial com ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 não se aplica a imóvel urbano.

Histórico de decisões (1)

12/03/2026
Decisão principal
Caso nº 855TJBA — Segunda Camara Cível
Processo: 0001414-32.2008.8.05.0036

Não para extinguir a ação: confrontantes não identificados podem ser citados por edital, e a exigência de memorial com ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 não se aplica a imóvel urbano.

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Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoUsucapião extrajudicial e judicialNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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