Estou usucapindo imóvel urbano sem matrícula: o juiz pode extinguir a ação por falta dos confrontantes e do memorial com ART?
Resposta rápida — decisão de referência: TJBA, Segunda Camara Cível, 12/03/2026 (caso nº 855)
Não para extinguir a ação (TJBA, 2026)
Confrontantes desconhecidos podem ser citados por edital, e a ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 é exigência para imóvel rural.
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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 12/03/2026: Não para extinguir a ação: confrontantes não identificados podem ser citados por edital, e a exigência de memorial com ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 não se aplica a imóvel urbano.
Histórico de decisões (1)
12/03/2026
Decisão principal
Caso nº 855TJBA — Segunda Camara Cível Processo: 0001414-32.2008.8.05.0036
Não para extinguir a ação: confrontantes não identificados podem ser citados por edital, e a exigência de memorial com ART do art. 225, § 3º, da Lei 6.015/1973 não se aplica a imóvel urbano.
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Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.