Escritura de distrato de compra e venda pode ser registrada com indisponibilidade averbada?
Resposta rápida
Não
O distrato devolve a propriedade; com indisponibilidade averbada, o registro é inviável.
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
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Decisão mais recente — TJPR, 14/11/2023: O distrato de compra e venda transfere de volta a propriedade; com indisponibilidade averbada, o registro é inviável e a recusa foi legítima. Recurso não provido.
O distrato de compra e venda transfere de volta a propriedade; com indisponibilidade averbada, o registro é inviável e a recusa foi legítima. Recurso não provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA. RECUSA APRESENTADA PELA AGENTE DELEGADA À EFETIVAÇÃO DO REGISTRO. SENTENÇA EM QUE SE RECONHECEU A REGULARIDADE DA RECUSA. INSURGÊNCIA. PARTE QUE PRETENDIA O CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE COM O IMEDIATO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL, CUJA CÓPIA FORA EXTRAÍDA DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DE CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE QUE DEVE SER COMUNICADA PELO JUÍZO COMPETENTE, POR MEIO DA CNIB (CNJ, PROV. 39/2014, ART. 2º). ÓBICE AO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO, OUTROSSIM, EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS ORDENS DE INDISPONIBILIDADE AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO NÃO TERIA APTIDÃO PARA ALTERAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO DE COMPRA E VENDA APTA À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ART. 1.245 DO CC. REGISTRO INVIÁVEL. RECUSA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.