Empresa com sócio estrangeiro intermediário precisa de autorização do INCRA para imóvel rural?
Resposta rápida
Não (TJPR, 2024)
Para saber se a empresa equivale a estrangeira, olha-se toda a cadeia societária até o controlador final. Sendo nacional, o registro da incorporação dispensa autorização do INCRA.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 09/12/2024: A 17ª Câmara Cível do TJPR deu provimento à apelação para autorizar o registro da transferência por incorporação de empresa em imóvel rural sem prévia autorização do INCRA, reconhecendo que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 foi recepcionado pela CF/88, mas fixando que a equiparação à empresa estrangeira exige a análise integral da cadeia societária até o controlador final efetivo, que no caso é nacional, aplicando-se ainda o princípio tempus regit actum.
Histórico de decisões (1)
09/12/2024
Decisão principal
Caso nº 1034TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0004855-46.2024.8.16.0103
A 17ª Câmara Cível do TJPR deu provimento à apelação para autorizar o registro da transferência por incorporação de empresa em imóvel rural sem prévia autorização do INCRA, reconhecendo que o art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/1971 foi recepcionado pela CF/88, mas fixando que a equiparação à empresa estrangeira exige a análise integral da cadeia societária até o controlador final efetivo, que no caso é nacional, aplicando-se ainda o princípio tempus regit actum.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 5.709/1971, art. 1º, § 1º; Lei nº 8.629/1993, art. 23; CF/1988, art. 190
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.