Usucapião — indisponibilidades da matrícula de origem
É possível retificar o registro com indisponibilidade judicial averbada?
Resposta rápida
Não
Indisponibilidade averbada só sai por ordem do juízo que a determinou; enquanto isso, a retificação e outros registros ficam travados.
✅ Entendimento uniforme nas 3 decisões reunidas (3 tribunais)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
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Decisão mais recente — TJPR, 31/08/2026: Embora a usucapião seja aquisição originária, ela não cancela automaticamente as indisponibilidades averbadas na matrícula de origem: a baixa depende de determinação dos juízos que as impuseram, pela sistemática da CNIB. Exigência do registrador mantida; recurso desprovido.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
11/06/2026 Decisão principal
Não se admite retificar o registro enquanto houver indisponibilidade judicial averbada, que tem eficácia erga omnes e depende de cancelamento pelo juízo que a determinou.
TJPR
31/08/2026 Decisão relacionada
Embora a usucapião seja aquisição originária, ela não cancela automaticamente as indisponibilidades averbadas na matrícula de origem: a baixa depende de determinação dos juízos que as impuseram, pela sistemática da CNIB.
TJSP
08/04/2026 Decisão relacionada
Mantida a negativa de registro de loteamento porque a indisponibilidade judicial averbada, sob condição de prévia colação do bem, não foi cancelada nem autorizada pelo juízo; o cancelamento de averbação não pode ser…
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Embora a usucapião seja aquisição originária, ela não cancela automaticamente as indisponibilidades averbadas na matrícula de origem: a baixa depende de determinação dos juízos que as impuseram, pela sistemática da CNIB. Exigência do registrador mantida; recurso desprovido.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJPR; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Não se admite retificar o registro enquanto houver indisponibilidade judicial averbada, que tem eficácia erga omnes e depende de cancelamento pelo juízo que a determinou. A separação de fato anterior ao óbito não autorizou excluir o ex-cônjuge, pois o divórcio foi formalizado depois. Recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1003219-73.2025.8.26.0019
Mantida a negativa de registro de loteamento porque a indisponibilidade judicial averbada, sob condição de prévia colação do bem, não foi cancelada nem autorizada pelo juízo; o cancelamento de averbação não pode ser determinado na via administrativa. Recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.