Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG)Garantias — alienação fiduciária após hipoteca cedular
É possível registrar alienação fiduciária em garantia sobre imóvel rural já gravado com hipoteca cedular?
Sim, com anuência do credor
As garantias podem coexistir, mas o TJMG exigiu a anuência prévia e escrita do credor hipotecário.
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Decisão mais recente — TJMG, 25/03/2026:
Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.
Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.
Histórico de decisões (1)
25/03/2026
Decisão principal
Assuntos de registro de imóveis
Hipoteca e cancelamento de gravamesImóvel rural: módulo e fração mínimaAlienação fiduciária, consolidação e leilãoConfrontantes: anuência e impugnação