🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Garantias — alienação fiduciária após hipoteca cedular

É possível registrar alienação fiduciária em garantia sobre imóvel rural já gravado com hipoteca cedular?

Resposta rápida
Sim, com anuência do credor
As garantias podem coexistir, mas o TJMG exigiu a anuência prévia e escrita do credor hipotecário.
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Decisão mais recente — TJMG, 25/03/2026:
Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.

Histórico de decisões (1)

25/03/2026
Decisão principal
TJMG — 21ª Câmara Cível Especializada
Processo: 1.0000.25.241668-0/001

Em imóvel rural gravado com hipoteca cedular, a alienação fiduciária posterior pode coexistir com a hipoteca, mas o TJMG manteve a exigência de anuência prévia e escrita do credor hipotecário por incidência do art. 59 do Decreto-Lei 167/1967. O caso também tratou de CND/ITR.

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