SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Nota devolutiva e exigências do cartório

É necessário inventário prévio para processar usucapião extrajudicial?

Resposta rápida
Não, segundo a Corregedoria (TJPE, 2018)
A usucapião é forma originária de aquisição; por isso, em consulta, a Corregedoria de Pernambuco considerou indevida a exigência de inventário prévio. Confira as normas atuais antes de usar.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPE, 15/10/2018:
Em consulta à Corregedoria, foi considerada indevida a exigência de inventário prévio para processar a usucapião extrajudicial, porque a usucapião é forma originária de aquisição. A Corregedoria também apontou que o óbice normativo indicado não existe nas normas do Estado e pediu justificativa à delegatária.

Histórico de decisões (1)

15/10/2018
Decisão principal
Caso nº 1447TJPE — Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco
Processo: Pedido de Providências 525/2018 — PPP 525/2018 CGJPE

Em consulta à Corregedoria, foi considerada indevida a exigência de inventário prévio para processar a usucapião extrajudicial, porque a usucapião é forma originária de aquisição. A Corregedoria também apontou que o óbice normativo indicado não existe nas normas do Estado e pediu justificativa à delegatária.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

Abrir a decisão no site oficial (TJPE)

Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartórioInventário, partilha e herançaUsucapião extrajudicial e judicial

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos.

Ver todas as perguntas · Página inicial