Na cessão de meação pelo viúvo, o nomen juris empregado no instrumento é irrelevante para o Registro de Imóveis. Em respeito à continuidade, registra-se a mutação da titularidade conforme a natureza do tributo recolhido (ITBI ou ITCD), sendo dispensável retificar o título apenas para alterar sua denominação.
Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)Família — cessão de meação
É necessária retificação do título apenas para alterar o nomen juris da cessão de meação?
Não
O nome dado ao ato não importa; registra-se conforme o tributo recolhido (ITBI ou ITCD).
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Decisão mais recente — TJMG/CGJ, 24/04/2023:
Na cessão de meação pelo viúvo, o nomen juris empregado no instrumento é irrelevante para o Registro de Imóveis. Em respeito à continuidade, registra-se a mutação da titularidade conforme a natureza do tributo recolhido (ITBI ou ITCD), sendo dispensável retificar o título apenas para alterar sua denominação.
Na cessão de meação pelo viúvo, o nomen juris empregado no instrumento é irrelevante para o Registro de Imóveis. Em respeito à continuidade, registra-se a mutação da titularidade conforme a natureza do tributo recolhido (ITBI ou ITCD), sendo dispensável retificar o título apenas para alterar sua denominação.
Histórico de decisões (1)
24/04/2023
Decisão administrativa
Assuntos de registro de imóveis
Casamento, divórcio e união estávelRetificação de área e de matrículaEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroContinuidade registral (cadeia de donos)