É exigível georreferenciamento para registrar parcelas urbanas já transferidas e matriculadas?
Resposta rápida
Não, no caso julgado (TJRR, 2014)
Para terras urbanas municipais já transferidas a particulares e matriculadas, o tribunal afastou a exigência de georreferenciamento prévio. O mesmo acórdão admitiu a dúvida inversa.
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Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJRR, 11/02/2014: O TJRR deu provimento ao recurso e afastou a exigência de georreferenciamento para parcelas urbanas já transferidas a particulares, com matrícula. O acórdão também admite que o interessado suscite dúvida inversa quando discorda da exigência registral.
Histórico de decisões (1)
11/02/2014
Decisão principal
Caso nº 1445TJRR — Câmara Única — Turma Cível Processo: Apelação Cível 0020.10.001209-3
O TJRR deu provimento ao recurso e afastou a exigência de georreferenciamento para parcelas urbanas já transferidas a particulares, com matrícula. O acórdão também admite que o interessado suscite dúvida inversa quando discorda da exigência registral.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 198 e 199; Lei nº 10.304/2001; art. 288-A, § 4º; CF, art. 5º, XXXV
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Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.