🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Qualificação do vendedor diferente entre escrituras

Divergência no estado civil do vendedor entre a escritura anterior e a atual impede o registro?

Resposta rápida
Não, se a realidade estiver provada
O TJPR fez prevalecer a verdade real sobre o formalismo e admitiu o registro.
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Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.

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Decisão mais recente — TJPR, 13/03/2023:
A diferença na qualificação do vendedor entre a escritura anterior e a atual não impediu o registro, porque provada a realidade dos fatos; prevaleceu a verdade real sobre o formalismo. Dúvida improcedente.

Histórico de decisões (1)

13/03/2023
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0007572-66.2022.8.16.0017

A diferença na qualificação do vendedor entre a escritura anterior e a atual não impediu o registro, porque provada a realidade dos fatos; prevaleceu a verdade real sobre o formalismo. Dúvida improcedente.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Suscitação de Dúvida pelo 2º registrador de imóveis de Maringá. Pretensão de adquirente de imóvel em registrar a escritura de compra e venda. Negativa do registrador em razão de dissenso entre a escritura anterior e a atual quanto à qualificação do vendedor. Escritura anterior na qual se qualificou o vendedor como solteiro, enquanto na escritura nova como casado. Apresentação de certidão de casamento atestando que a data do matrimônio do vendedor era anterior à da qualificação lançada erroneamente. Possibilidade de correção de erro de qualificação pessoal por ato do registrador nos termos do art. 213, I, “g” da Lei 6.015/73, desde que da correção não resulte prejuízo a terceiros. Inexistência de prejuízo a terceiros no caso concreto, pois a alteração necessária é do estado civil solteiro para casado. Ademais, vendedor que se casou no regime de comunhão universal de bens de modo que todos os bens havidos antes do matrimônio passaram a integrar o patrimônio dos cônjuges. Doutrina e jurisprudência a respaldar o presente entendimento. Prevalência da verdade real em detrimento do formalismo. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DÚVIDA.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaNota devolutiva e exigências do cartórioSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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