Divergência entre a declaração de ITCD e a matrícula impede o registro da partilha?
Resposta rápida
Sim
Mesmo sem prejuízo ao Estado, é preciso retificar a declaração do ITCD para bater com as matrículas.
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Decisão mais recente — TJMG, 07/08/2026: Escritura de inventário e partilha não ingressa no registro quando a declaração de ITCD diverge das matrículas, ainda que sem prejuízo ao erário: exige-se a retificação da certidão de ITCD, em respeito à continuidade, à especialidade objetiva e à legalidade. Recurso não provido, por unanimidade.
Escritura de inventário e partilha não ingressa no registro quando a declaração de ITCD diverge das matrículas, ainda que sem prejuízo ao erário: exige-se a retificação da certidão de ITCD, em respeito à continuidade, à especialidade objetiva e à legalidade. Recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Ementa e dados do julgamento conferidos no site oficial do TJMG; o inteiro teor não foi lido. Confira o texto e a vigência das normas antes de usar.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula.