Cláusula de impenhorabilidade sobre o próprio patrimônio, sem justa causa e com risco a credores, foi recusada.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 04/03/2024: Recusada a escritura que instituía condomínio pro indiviso vitalício com convenção antes da instituição e cláusula de impenhorabilidade sobre o próprio patrimônio, sem justa causa e com risco a credores. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
04/03/2024
Decisão principal
Caso nº 329TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0008829-75.2022.8.16.0131
Recusada a escritura que instituía condomínio pro indiviso vitalício com convenção antes da instituição e cláusula de impenhorabilidade sobre o próprio patrimônio, sem justa causa e com risco a credores. Recurso não provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. RECUSA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRADOR. PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO ANTES DA INSTITUIÇÃO, PROPRIAMENTE, DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO VITALÍCIO. DESCONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO (CC, ART. 1.320). INDIVISIBILIDADE QUE SOMENTE PODE SER INSTITUÍDA DE FORMA TRANSITÓRIA. INSERÇÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA (IMPENHORABILIDADE). NÃO CABIMENTO, SOBRE O PRÓPRIO PATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RISCO DE PREJUÍZO A CREDORES, DIANTE DA BLINDAGEM PATRIMONIAL. RECUSA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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