CPR com penhor da safra precisa ir para a matrícula da fazenda?
Resposta rápida
Basta o Livro 3 (STJ, 2026)
CPR com penhor de safra é registrada no Livro 3 e já vale contra terceiros; não cabe exigir averbação na matrícula do imóvel.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — STJ, 31/08/2026: A Cédula de Produto Rural (CPR) com garantia de penhor agrícola sobre safra de bens móveis deve ser registrada no Livro 3 (Registro Auxiliar) do RI (arts. 177 e 178, VI, da Lei 6.015/1973 e art. 1.438 do CC), sendo desnecessária e juridicamente incabível a averbação na matrícula do imóvel (Livro 2), cuja exigência restringe-se a garantias reais imobiliárias. O registro no Livro 3 confere plena eficácia erga omnes e preferência pignoratícia.
Histórico de decisões (1)
31/08/2026
Decisão principal
Caso nº 1012STJ — Quarta Turma Processo: AREsp 2.503.893/GO
A Cédula de Produto Rural (CPR) com garantia de penhor agrícola sobre safra de bens móveis deve ser registrada no Livro 3 (Registro Auxiliar) do RI (arts. 177 e 178, VI, da Lei 6.015/1973 e art. 1.438 do CC), sendo desnecessária e juridicamente incabível a averbação na matrícula do imóvel (Livro 2), cuja exigência restringe-se a garantias reais imobiliárias. O registro no Livro 3 confere plena eficácia erga omnes e preferência pignoratícia.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 177 e 178, VI; Código Civil, art. 1.438; Lei nº 8.929/1994, art. 12
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.