🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Convenção de condomínio com assinatura eletrônica simples

Convenção de condomínio com assinaturas eletrônicas simples pode ser registrada?

Resposta rápida
Não
Atos registrais exigem assinatura eletrônica avançada ou qualificada; e, se o regimento interno integra a convenção, os dois são registrados juntos.
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Decisão mais recente — TJDFT, 07/08/2025:
Assinaturas eletrônicas simples não valem para atos registrais (Lei 14.063/2020 e Provimento CNJ 149/2023); e, se a convenção diz que o regimento interno a integra, é válido exigir o registro conjunto. Exigências sucessivas não convalidam vícios.

Histórico de decisões (1)

07/08/2025
Decisão principal
TJDFT — 4ª Turma Cível
Processo: 0707917-83.2025.8.07.0001

Assinaturas eletrônicas simples não valem para atos registrais (Lei 14.063/2020 e Provimento CNJ 149/2023); e, se a convenção diz que o regimento interno a integra, é válido exigir o registro conjunto. Exigências sucessivas não convalidam vícios.

📜 Normas citadas: Lei nº 6.015/73, art. 198, § 1º; Código Civil, art. 1.334; Lei nº 14.063/2020; Provimento CNJ nº 149/2023

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

Ementa: Direito notarial e registral. Apelação cível. Dúvida registrária. Registro de convenção condominial. Exigências formuladas pelo oficial. Legalidade. Recurso desprovido.  I. Caso em exame  1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a dúvida registrária suscitada por oficial de registro de imóveis, no âmbito de pedido de registro de nova convenção condominial.  II. Questão em discussão  2. Há quatro questões em discussão: (i) aferir se a sentença padece de vício de fundamentação; (ii) decidir se a intempestividade das exigências enseja a convalidação dos vícios constatados; (iii) apurar se as assinaturas eletrônicas na modalidade simples podem ser utilizadas para provar a subscrição da convenção condominial; e (iv) aferir a legalidade da exigência de registro do regimento interno juntamente com a convenção de condomínio.  III. Razões de decidir  3. Constatado que a sentença expôs fundamentação pertinente para chegar ao resultado do julgamento, não se pode cogitar de sua nulidade, por inexistir vício de fundamentação a ser suprimido.   4. A formulação de exigências em devolutivas sucessivas não implica convalidação de vícios materiais constatados posteriormente.  5. As assinaturas eletrônicas simples não atendem aos requisitos legais para validade em atos registrais, conforme a Lei nº 14.063/2020 e o Provimento CNJ nº 149/2023.  6. Prevendo a convenção condominial submetida a registro que o regimento interno constitui sua parte inseparável e que a integra, afigura-se válida a exigência de registro conjunto do regimento interno e da convenção.  7. Aferindo-se que as exigências formuladas pelo oficial estão em conformidade com os princípios registrais, especialmente o da especialidade objetiva, e que visam garantir a segurança jurídica do registro, nada há a retificar no julgamento de procedência da dúvida registral.  IV. Dispositivo  8. Recurso não provido.  __________________________________________________________  Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/73, art. 198, § 1º; Código Civil, art. 1.334; Lei nº 14.063/2020; Provimento CNJ nº 149/2023.  Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0718409-97.2022.8.07.0015, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D'assunção, 6ª Turma Cível, j. 07/06/2023.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeInventário, partilha e herançaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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