Contrato de locação sem cláusula de vigência pode ser registrado?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2014)
Pode-se averbar para preferência.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 07/07/2014: Não. Sem cláusula de vigência, o contrato não se registra; pode, eventualmente, ser averbado para assegurar a preferência do locatário, mas antes é preciso cancelar o registro de locação anterior, em requerimento próprio. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
07/07/2014
Decisão principal
Caso nº 1437TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0012529-40.2013.8.26.0602 (Sorocaba)
Não. Sem cláusula de vigência, o contrato não se registra; pode, eventualmente, ser averbado para assegurar a preferência do locatário, mas antes é preciso cancelar o registro de locação anterior, em requerimento próprio. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 167, I, 3, e II, 16
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