Para averbar contrato de locação na matrícula, o que o cartório pode exigir?
Resposta rápida
Data certa, firma e original (TJPR, 2022)
Essas exigências valem; declarar ciência do usufruto já registrado, não.
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Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/07/2022: O contrato precisa indicar data certa para o início da locação, ter as firmas reconhecidas e ser apresentado no original. Não é preciso que o locatário declare conhecer o usufruto já registrado na matrícula, porque esse direito real vale contra todos. Recurso parcialmente provido.
Histórico de decisões (1)
25/07/2022
Decisão principal
Caso nº 1056TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0003115-58.2020.8.16.0179
O contrato precisa indicar data certa para o início da locação, ter as firmas reconhecidas e ser apresentado no original. Não é preciso que o locatário declare conhecer o usufruto já registrado na matrícula, porque esse direito real vale contra todos. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 207, 221 e 242
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório.