Contrato de comodato pode ser averbado na matrícula?
Resposta rápida
Sim, no Pará, com registro prévio em Títulos e Documentos (TJPA, 2016)
O Código de Normas local prevê a averbação, mas exige antes o registro do contrato em Títulos e Documentos.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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Quando é o próprio interessado, e não o Oficial, quem leva ao juiz a discordância com a exigência do cartório.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPA, 17/11/2016: Cabe dúvida inversa quando há omissão ou recusa do oficial. O comodato pode ser averbado, pois o rol da lei é exemplificativo e o Código de Normas do Pará o prevê, mas exige registro prévio em Títulos e Documentos; sem isso, o pedido foi negado.
Cabe dúvida inversa quando há omissão ou recusa do oficial. O comodato pode ser averbado, pois o rol da lei é exemplificativo e o Código de Normas do Pará o prevê, mas exige registro prévio em Títulos e Documentos; sem isso, o pedido foi negado.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 167, I; Código de Normas do Pará, art. 672, II, "u"
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.