SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Indisponibilidade de bens e penhora

Comprei do banco um imóvel retomado na alienação fiduciária, e há indisponibilidade contra o antigo dono: ela me atinge?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 20ª Câmara Cível, 16/05/2025 (caso nº 2312)
Não, no caso julgado (TJPR, 2025)
No caso julgado (TJPR, 2025): consolidada a propriedade no credor fiduciário antes da sentença e vendido o imóvel a terceira de boa-fé por escritura registrada, a indisponibilidade contra a antiga devedora foi cancelada (art. 27, § 11, da Lei 9.514/1997).
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 16/05/2025:
No caso julgado, o TJPR mandou cancelar a indisponibilidade averbada pela CNIB contra a antiga devedora fiduciante: a propriedade fora consolidada no credor antes da sentença e o imóvel vendido depois a terceira de boa-fé, por escritura registrada (art. 27, § 11, da Lei 9.514/1997).

Histórico de decisões (1)

16/05/2025
Decisão principal
Caso nº 2312TJPR — 20ª Câmara Cível
Processo: 0100247-31.2024.8.16.0000

No caso julgado, o TJPR mandou cancelar a indisponibilidade averbada pela CNIB contra a antiga devedora fiduciante: a propriedade fora consolidada no credor antes da sentença e o imóvel vendido depois a terceira de boa-fé, por escritura registrada (art. 27, § 11, da Lei 9.514/1997).

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 24/10/2026)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO INCIDENTE, FORMULADO POR TERCEIRA INTERESSADA, DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL NA MATRÍCULA, EFETUADA ATRAVÉS DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. INSURGÊNCIA RECURSAL DESTA. LEGITIMIDADE E INTERESSE PARA RECORRER PRESENTES. ARTIGO 966, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRA QUE É PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. EXCEPCIONALIDADE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, EM SE DISPENSAR A PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL CUJA CONSOLIDAÇÃO PLENA DA PROPRIEDADE OCORREU EM FAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CREDORA FIDUCIÁRIA, ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. ANTIGA DEVEDORA FIDUCIANTE, E AGORA EXECUTADA NOS AUTOS, QUE NÃO EXERCEU O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DO BEM, PELO VALOR DA DÍVIDA, NO LEILÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS À ALIENAÇÃO DO IMÓVEL DEPOIS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DA GARANTIA, MESMO EXISTINDO ALGUMA CONSTRIÇÃO JUDICIAL ANOTADA SOBRE DIREITOS DO FIDUCIANTE. ENTENDIMENTO POSITIVADO NO § 11 DO ARTIGO 27 DA LEI Nº 9.514/1997, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.711/2023. AVERBAÇÕES DO REGISTRADOR NA MATRÍCULA, DE OFÍCIO, PREVENDO ISSO, A ESCANCARAR A BOA-FÉ DA AGRAVANTE, QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, DEPOIS DE EXTINTA A DÍVIDA E O REGIME FIDUCIÁRIO, POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA LEVADA A REGISTRO. COMPLETA IMPOSSIBILIDADE DE QUE A INDISPONIBILIDADE AVERBADA TRAGA ALGUM PROVEITO ECONÔMICO, PRESENTE OU FUTURO, A EXEQUENTE-AGRAVADA. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PENHORA SOBRE OUTRO BEM, CUJAS PROVIDÊNCIAS DE ALIENAÇÃO FORÇADA EM JUÍZO ESTÃO EM CURSO. CASO EM QUE HÁ DEVER DE OFÍCIO DO MAGISTRADO EM DESFAZER A INDISPONIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS APLICADOS PARA EVITAR LIDE DESNECESSÁRIA. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE ORDENADO, COM INSTRUÇÃO SOBRE COMO FAZÊ-LO, SEGUNDO O CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – FORO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Indisponibilidade de bens e penhoraAlienação fiduciária, consolidação e leilãoEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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