SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Inventário, partilha e herança

Comprei a parte de alguns herdeiros: posso ficar com o imóvel inteiro na partilha?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 11ª Câmara Cível, 13/10/2025 (caso nº 2252)
Não (TJPR, 2025)
O TJPR entendeu inviável adjudicar ao cessionário o bem cedido antes da partilha sem anuência de todos os herdeiros, sobretudo havendo incapazes (art. 1.793 do CC), pela continuidade.
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Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 13/10/2025:
Sem anuência de todos os herdeiros, sobretudo havendo incapazes, é inviável adjudicar ao cessionário o bem cedido antes da partilha por parte deles (art. 1.793, §§ 2º e 3º, do CC), pela continuidade.

Histórico de decisões (1)

13/10/2025
Decisão principal
Caso nº 2252TJPR — 11ª Câmara Cível
Processo: 0000836-53.2022.8.16.0107

Sem anuência de todos os herdeiros, sobretudo havendo incapazes, é inviável adjudicar ao cessionário o bem cedido antes da partilha por parte deles (art. 1.793, §§ 2º e 3º, do CC), pela continuidade.

📜 Normas citadas na decisão: Código Civil: arts. 1.791, 1.793, §§ 2º e 3º; 1.418

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Assuntos de registro de imóveis

Inventário, partilha e herançaConfrontantes: anuência e impugnaçãoContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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