O seguro de vida não é herança e o imóvel nunca foi da falecida; registrar a partilha dele violaria a continuidade.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 18/03/2026: O imóvel nunca pertenceu à falecida: foi comprado em nome dos herdeiros com o seguro de vida, que não integra a herança. Registrar o formal de partilha que o atribui a um só herdeiro violaria a continuidade. Recusa mantida; recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
18/03/2026
Decisão principal
Caso nº 257TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0024680-49.2024.8.16.0014
O imóvel nunca pertenceu à falecida: foi comprado em nome dos herdeiros com o seguro de vida, que não integra a herança. Registrar o formal de partilha que o atribui a um só herdeiro violaria a continuidade. Recusa mantida; recurso não provido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. suscitação de dúvida pelo REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA PELO QUAL IMÓVEL DE PROPRIEDADE Dos herdeiros passaria a ser de propriedade de apenas um deles. recusa correta do registrador. imóvel que nunca pertenceu à autora da herança. bem adquirido em nome dos herdeiros e com recursos advindos de indenizaçÃo de seguro de vida da falecida. registro que ofenderia o princípio da continuidade. indenização securitária que, ademais, não integra a herança. inteligência do art. 794, do código civil. recurso conhecido e não provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.