Com falência decretada, a consolidação da propriedade fiduciária pode ser registrada direto no cartório?
Resposta rápida
Cabe ao juízo da falência
Com falência decretada e indisponibilidade averbada, o juízo falimentar decide sobre a consolidação.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.
Consolidação da propriedade
Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 09/05/2019: Com indisponibilidade averbada e falência decretada, cabe ao juízo falimentar decidir sobre a consolidação da propriedade dos bens dados em garantia.
Com indisponibilidade averbada e falência decretada, cabe ao juízo falimentar decidir sobre a consolidação da propriedade dos bens dados em garantia.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – REGISTROS PÚBLICOS – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – CÉDULA DE CRÉDITO – BENS DADOS EM GARANTIA – INADIMPLEMENTO – PRETENSÃO DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE – INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS – DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA – VIS ATTRACTIVA – COMPETÊNCIA DO JUIZ FALIMENTAR PARA ANALISAR A QUESTÃO – PRECEDENTES – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.