Carta de adjudicação em extinção de condomínio precisa de auto de adjudicação?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2005)
Sem hasta pública, a decisão que reconhece a preferência basta.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 06/12/2005: Não, no caso. Não houve hasta pública que exigisse o auto; a decisão judicial reconheceu a preferência dos condôminos, o que basta para o registro. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
06/12/2005
Decisão principal
Caso nº 1326TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 455-6/8 (Catanduva)
Não, no caso. Não houve hasta pública que exigisse o auto; a decisão judicial reconheceu a preferência dos condôminos, o que basta para o registro. Recurso provido.
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Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.