Cancelar penhora transportada para as unidades de uma incorporação gera emolumentos por matrícula?
Resposta rápida
Sim (TJDFT, 2019)
A penhora passa a cada matrícula de unidade, e a baixa em cada uma é um ato com emolumentos próprios.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 04/11/2019: Com a incorporação de 120 unidades, a penhora do terreno passou a cada matrícula, e são devidos emolumentos pela baixa em cada uma delas (art. 235, §1º, da LRP).
Histórico de decisões (1)
04/11/2019
Decisão principal
TJDFT — 2ª Câmara Cível Processo: 0711671-46.2019.8.07.0000
Com a incorporação de 120 unidades, a penhora do terreno passou a cada matrícula, e são devidos emolumentos pela baixa em cada uma delas (art. 235, §1º, da LRP).
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CANCELAMENTO DE PENHORA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CUSTAS E EMOLUMENTOS SOBRE TODAS AS UNIDADES AUTÔNOMAS. APLICAÇÃO DO ART. 235, § 1º DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS.
1. Os Oficiais de Registro têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios pelos atos que praticarem, no ato do requerimento ou no da apresentação do título.
2. Os imóveis oriundos de desmembramentos, partilha e glebas destacadas de maior porção, receberão novas matrículas, nas quais constarão o ônus que recaírem sobre os bens, (arts. 230 e 235, § 1º da Lei de Registros Públicos).
3. Ao instituir o empreendimento sob o regime de incorporação, com individualização de 120 unidades, transporta-se, como consequência, o ônus (penhora) existente no terreno para cada matrícula, sendo devidos, individualmente, os emolumentos para a baixa da penhora averbada na matrícula de cada unidade.
4. Segurança concedida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
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