Cancelamento de hipoteca após a incorporação — ato único (2016)
Cancelar hipoteca que passou para todas as unidades da incorporação gera emolumentos por unidade?
Resposta rápida
Não
Depois do registro da incorporação, a averbação de garantia é ato único (art. 237-A, § 1º, da Lei 6.015/1973).
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Emolumentos
Os valores cobrados pelos cartórios pelos atos que praticam.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 06/04/2016: Não. Registrada a incorporação, as averbações de garantias reais são ato único (art. 237-A, § 1º, da Lei 6.015/1973): cancela-se na matrícula de origem e nas unidades, cobrando-se um só ato.
Histórico de decisões (1)
06/04/2016
Decisão principal
TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: 20140710097918APC
Não. Registrada a incorporação, as averbações de garantias reais são ato único (art. 237-A, § 1º, da Lei 6.015/1973): cancela-se na matrícula de origem e nas unidades, cobrando-se um só ato.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE EMOLUMENTOS. CANCELAMENTO HIPOTECA. APÓS INCORPORAÇÃO. REGISTRO ÚNICO.
1. O § 1º do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 é claro ao preceituar que após o registro da incorporação imobiliária as averbações relativas a direitos reais de garantia serão consideradas como ato único, acarretando, assim, a cobrança de um ato de averbação.
2. O cancelamento de hipoteca que recaía sobre o imóvel, que originou o empreendimento deve ser efetivado na matrícula originária, bem como em todas as unidades autônomas, mas cobrando-se o valor de custas e emolumentos de apenas um ato registral.
3. Recurso desprovido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório.