Cabe ação de adjudicação compulsória se o vendedor ou seus herdeiros não se recusam a dar a escritura?
Resposta rápida
Não
Sem recusa, falta interesse; a ação não serve para dispensar documentos exigidos pelo cartório.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Adjudicação compulsória
Caminho para obter a transferência do imóvel quando quem vendeu não passa a escritura, apesar de o preço ter sido pago.
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Decisão mais recente — TJPR, 06/02/2026: Sem prova de recusa em outorgar a escritura, e com os herdeiros do promitente vendedor concordando com a obrigação, falta interesse processual para a adjudicação compulsória.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
06/02/2026 · 2 decisões Decisão principal
Sem prova de recusa em outorgar a escritura, e com os herdeiros do promitente vendedor concordando com a obrigação, falta interesse processual para a adjudicação compulsória.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Sem prova de recusa em outorgar a escritura, e com os herdeiros do promitente vendedor concordando com a obrigação, falta interesse processual para a adjudicação compulsória.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA – HERDEIROS DO PROMITENTE VENDEDOR QUE CONCORDAM COM A OBRIGAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELEM RESISTÊNCIA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL – DEMANDA AJUIZADA 02 ANOS APÓS O FALECIMENTO DO VENDEDOR – REALIZAÇÃO DE ACORDO NOS AUTOS, NÃO HOMOLOGADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O direito à adjudicação compulsória encontra respaldo nos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, sendo necessária a comprovação de recusa dos vendedores em outorgar a escritura definitiva.2. A análise dos autos não evidenciou resistência dos réus em transferir a propriedade do imóvel, ao revés, manifestaram anuência, até mesmo se prontificando a realizar acordo extrajudicial.3. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a necessidade de demonstração de recusa injustificada para o acolhimento da ação de adjudicação compulsória.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Sem recusa da promitente vendedora, o impasse sobre certidões exigidas pelo Código de Normas não justifica a adjudicação compulsória, que não serve para dispensar documentos exigidos na via administrativa.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE – AUSÊNCIA DE RECUSA DA PROMITENTE VENDEDORA À OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA – EXIGÊNCIA DO ART. 1.418, DO CC – IMPASSE ENTRE AS PARTES A RESPEITO DA APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES EXIGIDAS PELO CÓDIGO DE NORMAS À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL – AÇÃO ADJUDICATÓRIA QUE NÃO TEM POR FINALIDADE DISPENSAR AS PARTES DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.