Inventário — bem com cláusula de incomunicabilidade
Bem com cláusula de incomunicabilidade pode entrar na meação na partilha?
Resposta rápida
Não
Bem herdado com incomunicabilidade é particular; a partilha deve ser retificada antes do registro.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSP, 11/12/2025: Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade é bem particular e não integra a meação; a partilha que o incluiu na meação precisa ser retificada antes do registro. O cônjuge casado em comunhão universal concorre com os descendentes apenas na sucessão dos bens particulares. Dúvida procedente; recurso não provido, por unanimidade.
Histórico de decisões (1)
11/12/2025
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1015614-48.2025.8.26.0100
Imóvel herdado com cláusula de incomunicabilidade é bem particular e não integra a meação; a partilha que o incluiu na meação precisa ser retificada antes do registro. O cônjuge casado em comunhão universal concorre com os descendentes apenas na sucessão dos bens particulares. Dúvida procedente; recurso não provido, por unanimidade.
🔎 Conferência: Número, órgão, relator, data e resultado conferidos na consulta processual oficial do TJSP. O texto do acórdão não está nessa consulta; o resumo foi feito a partir da íntegra publicada por terceiro (IRIB ou Portal DORI). Confira o acórdão oficial antes de usar.
Este tema também é procurado como: como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.