Assinei uma promessa de permuta: ela pode ser registrada na matrícula?
Resposta rápida
Sim (TJPR e TJPA, 2021 a 2026)
A promessa de permuta foi admitida a registro, com firmas reconhecidas.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPA, 18/05/2026: Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPA
18/05/2026 Confirma o entendimento
Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.
TJPR
19/11/2021 Decisão principal
Sim, excepcionalmente.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
18/05/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1480TJPA — 1ª Turma de Direito Público Processo: Apelação Cível 0835188-58.2022.8.14.0301
Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.
📜 Normas citadas na decisão: CF, art. 37; CC, arts. 125, 1.245 e 1.418; Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 30; Lei nº 8.666/1993, art. 64; Decreto-Lei nº 147/1967, art. 13, VI; LINDB, arts. 6º e 26
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📲 Vai enviar a alguém? Use Compartilhar esta decisão, acima: o link do tribunal, sozinho, não mostra que a decisão veio do Solução.
O site do tribunal não abriu? Às vezes ele fica fora do ar por algumas horas; tente de novo mais tarde.
19/11/2021
Decisão principal
Caso nº 1048TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0002210-53.2020.8.16.0179
Sim, excepcionalmente. Embora o rol do art. 167, I, da Lei 6.015/1973 seja taxativo, admitiu-se o registro da promessa de permuta, por ser contrato preliminar que revela o interesse em celebrar o contrato definitivo. Foi mantida, porém, a exigência de reconhecimento de firma de um dos contratantes. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 167, I, e 221, II
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.