SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Desapropriação, servidão e bens públicos

Assinei uma promessa de permuta: ela pode ser registrada na matrícula?

Resposta rápida
Sim (TJPR e TJPA, 2021 a 2026)
A promessa de permuta foi admitida a registro, com firmas reconhecidas.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPA, 18/05/2026:
Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPA18/05/2026
Confirma o entendimento
Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.
TJPR19/11/2021
Decisão principal
Sim, excepcionalmente.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

18/05/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1480TJPA — 1ª Turma de Direito Público
Processo: Apelação Cível 0835188-58.2022.8.14.0301

Promessa de permuta entre entes públicos, com força de escritura pública, foi admitida como título para transferir a propriedade, comprovada a condição suspensiva (conclusão da obra), sem exigir contrato definitivo.

📜 Normas citadas na decisão: CF, art. 37; CC, arts. 125, 1.245 e 1.418; Lei nº 6.015/1973, art. 167, I, 30; Lei nº 8.666/1993, art. 64; Decreto-Lei nº 147/1967, art. 13, VI; LINDB, arts. 6º e 26

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Abrir a decisão no site oficial (TJPA)
19/11/2021
Decisão principal
Caso nº 1048TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0002210-53.2020.8.16.0179

Sim, excepcionalmente. Embora o rol do art. 167, I, da Lei 6.015/1973 seja taxativo, admitiu-se o registro da promessa de permuta, por ser contrato preliminar que revela o interesse em celebrar o contrato definitivo. Foi mantida, porém, a exigência de reconhecimento de firma de um dos contratantes. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 167, I, e 221, II

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Desapropriação, servidão e bens públicosEscritura e registro da compra e vendaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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