Apresentei os documentos da incorporação. O cartório ainda pode recusar?
Resposta rápida
Sim, no caso julgado (TJSP, 2026)
O CSM-SP julgou a documentação suficiente e mandou registrar o memorial de incorporação.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/09/2026: O Conselho Superior da Magistratura do TJSP deu provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa incorporadora, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedente a dúvida registral e autorizar o registro do memorial de incorporação imobiliária ante a suficiência da documentação apresentada.
Histórico de decisões (1)
22/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1032TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1000124-95.2026.8.26.0505
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP deu provimento ao recurso de apelação interposto pela empresa incorporadora, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedente a dúvida registral e autorizar o registro do memorial de incorporação imobiliária ante a suficiência da documentação apresentada.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 4.591/1964, art. 32; Lei nº 6.015/1973
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.