SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registro

A venda foi anulada na Justiça: pago ITBI para voltar o imóvel?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 13/04/2021 (caso nº 2164)
Não (TJMG, CGJ, 2021)
A CGJ/MG entendeu que, anulada a venda e voltando o imóvel ao antigo dono, não há transmissão nem ITBI; o ato é averbação de cancelamento (Tabela 4, item 1, 'h', da Lei Estadual 15.424/2004).
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📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 13/04/2021:
Anulada a transmissão, não há ITBI, e o ato é averbação de cancelamento de registro (Tabela 4, item 1, 'h', da Lei Estadual 15.424/2004), não transmissão com conteúdo econômico.

Histórico de decisões (1)

13/04/2021
Decisão principal
Caso nº 2164TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Manifestação 5334262 — SEI 0041323-16.2021.8.13.0000

Anulada a transmissão, não há ITBI, e o ato é averbação de cancelamento de registro (Tabela 4, item 1, 'h', da Lei Estadual 15.424/2004), não transmissão com conteúdo econômico.

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Assuntos de registro de imóveis

Emolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroEscritura e registro da compra e vendaRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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